quarta-feira, 24 de março de 2010

Cântico das Criaturas



CÂNTICO DAS CRIATURAS

 

Louvado sejas, meu Senhor
Com todas as tuas criaturas.
Especialmente o senhor irmão Sol
Que clareia o dia
E com sua luz nos ilumina
E ele é belo e radiante,
Com grande esplendor:
De ti, Altíssimo, é a imagem.
Louvado sejas, meu Senhor
Pela irmã Lua e as Estrelas
Que no céu formastes claras
E preciosas e belas.
Louvado sejas, meu Senhor
Pelo irmão Vento.
Pelo ar, nublado
Ou sereno, e todo o tempo
Pelo qual às tuas criaturas dás sustento.
Louvado sejas, meu Senhor
Pela irmã Água
Que é muito útil e humilde
E preciosa e casta.
Louvado sejas, meu Senhor
Pelo irmão Fogo
Pelo qual iluminas a noite
E ele é belo e jovial
E vigoroso e forte
Louvado sejas, meu Senhor
Por nossa irmã, a mãe Terra
Que nos sustenta e governa
E produz frutos diversos
E coloridas flores e ervas.

São Francisco de Assis.




Quanto tenho um problema em relação aos animais, cuja solução está além de minha simples visão humana, recorro ao amoroso São Francisco de Assis, peço que guie a Inteligência Divina que cuida dos animais e consigo com Fé enfrentar problemas aparentemente sem solução.


Um pouco da vida de São Francisco de Assis

Protetor dos pobres, doentes, animais e da lavoura.
São Francisco de Assis é conhecido como “O Homem de todos os tempos”, “O Apóstolo do Amor” ou “O homem da Paz”.
Nasceu em Assis (Itália), em 26 de setembro de 1182, com o nome de Francisco Bernadone, em uma rica família mercante. Teve uma juventude superficial e descuidada em companhia de outros jovens boêmios.
Aos 20 anos foi para a guerra contra Perusa, em nome de Assis. Nessa guerra foi preso e depois de um ano seu pai o buscou por causa de uma doença. Durante sua doença teve os primeiros contatos com o Evangelho.
Aos 24 anos pediu para que Jesus iluminasse seu caminho e ouviu uma voz: Francisco!… Restaura a minha Igreja!
Francisco decidiu atender ao pedido de Jesus, com isso seu pai o rejeitou e o deserdou. São Francisco saiu de casa e abandonou tudo. Três anos depois, autorizado pelo Papa Inocêncio III, Francisco e onze companheiros fundaram a Ordem dos Frades Menores.
Em 1212, São Francisco e Clara fundaram a Primeira Comunidade das Clarissas.
Morreu em 1226. Foi canonizado e em 1979 foi proclamado santo patrono dos ecologistas pelo Papa João Paulo II. 
Acredita-se tenha sido uma das encarnações do Mestre Ascencionado Khutumi.





Breve virá, num futuro não tão distante,
uma contabilidade cósmica para
todos aqueles que maltrataram animais”.
(Ângelo).

"...Os animais lhe ensinarão a arte de amor incondicional; eles lhe darão a oportunidade de desenvolver a intuição, a tolerância e um coração cheio de compaixão. Eles lhe ajudarão a crescer como ser humano. Eles também assumem muito de suas cargas emocionais e físicas para tornar sua vida mais fácil. Este é um segredo que a maioria das pessoas desconhece...". (Ângelo)

Trechos de “Mensagens de Ângelo para todas as pessoas do Planeta”.
Ângelo é um sábio em forma de Felino.
Canalizada por Aurélia Louise.


Tem um site espírita, que embora não seja minha religião, que aliás não tenho (faço meditação), que publicou uma Oração muito salutar e aqui está ela:

Oração

Envolvidos em Teu amor e em Tua bondade infinitos, Senhor,
buscamos nas luzes do Teu Evangelho,
os caminhos na direção dos compromissos
que assumimos na Espiritualidade Maior.
Embora tímidos filhos perdidos em nossas imperfeições,
recebemos de Ti o aval, no intuito de servir, no auxílio da evolução,
de nossos irmãos animais.
Hoje, unidos no mesmo ideal, buscamos,
nesta entidade que se forma, o pilar de sustentação
de Tuas verdades, reavivando a luz, que se utiliza de nossas mãos,
como instrumentos no trabalho da Seara.
Dá-nos Senhor, a força necessária para vencer;
Dá-nos a persistência para superarmos os obstáculos;
Dá-nos a humildade, para que nos entendamos como
peças da engrenagem infinita de trabalhadores que se unem,
no desenvolvimento da humanidade;
Dá-nos o amor que deve reger todos os nossos atos;
Dá-nos a compreensão e o perdão, que devem nos libertar
de todos os nossos apegos;
Dá-nos a fé que nos sustenta nos momentos difíceis;
Dá-nos a luz que clareia as trevas de nossos pensamentos.
Que a cada passo nosso, se siga um passo Teu,
e todos nós, num só coração, num só pensamento,
formemos um único corpo, uma única alma,
com o propósito de amar e servir.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



(10 DE DEZEMBRO - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS)



10 de Dezembro é o dia Internacional dos Direitos dos Animais e este ano tem lugar pela 10ª vez, chamando a atenção da opinião pública para a importância de uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais.






A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.





PREÂMBULO



- Considerando que todo o animal possui direitos;

- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;









PROCLAMA-SE O SEGUINTE:







Artigo 1º

 Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.



Artigo 2º

 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.



Artigo 3º

 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

 2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.



Artigo 4º

 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

 2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.



Artigo 5º

 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

 2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.



Artigo 6º

 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.



Artigo 7º

 1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.



Artigo 8º

 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

 2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.



Artigo 9º

 1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.



Artigo 10º

 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.



Artigo 11º

 1. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.



Artigo 12º

 1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.



Artigo 13º

 1. O animal morto deve ser tratado com respeito.

 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.



Artigo 14º

 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.









POSIÇÃO DOS PARTIDOS SOBRE A PROTEÇÃO ANIMAL



A Associação ANIMAL (Associação Nortenha de Intervenção no Mundo Animal - http://www.animal.org.pt) decidiu este ano, pela primeira vez, fazer uma campanha junto dos partidos políticos, aproveitando o cenário das eleições legislativas, com o objectivo de levar o tema da protecção dos animais a ser considerado nas propostas políticas eleitorais.



Além de solicitar reuniões com os partidos políticos, a que só o PS respondeu positivamente, a ANIMAL sugeriu aos amigos dos animais que enviassem aos partidos uma mensagem (ver a mensagem no final do artigo), na qual se propunham algumas medidas para melhorar a protecção legislativa aos animais em Portugal.



O lema desta campanha desenvolvida pela ANIMAL foi "se os animais não votam, votamos nós pelos animais".







São Francisco de Assis



DIA MUNDIAL DO ANIMAL





O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.

Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos refletir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.


Fim



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