CÂNTICO DAS CRIATURAS
Louvado
sejas, meu Senhor
Com todas as
tuas criaturas.
Especialmente
o senhor irmão Sol
Que clareia
o dia
E com sua
luz nos ilumina
E ele é belo
e radiante,
Com grande
esplendor:
De ti,
Altíssimo, é a imagem.
Louvado
sejas, meu Senhor
Pela irmã
Lua e as Estrelas
Que no céu
formastes claras
E preciosas
e belas.
Louvado
sejas, meu Senhor
Pelo irmão
Vento.
Pelo ar,
nublado
Ou sereno, e
todo o tempo
Pelo qual às
tuas criaturas dás sustento.
Louvado
sejas, meu Senhor
Pela irmã
Água
Que é muito
útil e humilde
E preciosa e
casta.
Louvado
sejas, meu Senhor
Pelo irmão
Fogo
Pelo qual
iluminas a noite
E ele é belo
e jovial
E vigoroso e
forte
Louvado
sejas, meu Senhor
Por nossa
irmã, a mãe Terra
Que nos
sustenta e governa
E produz
frutos diversos
E coloridas
flores e ervas.
São
Francisco de Assis.
Quanto
tenho um problema em relação aos animais, cuja solução está além de minha
simples visão humana, recorro ao amoroso São Francisco de Assis, peço que
guie a Inteligência Divina que cuida dos animais e consigo com Fé enfrentar
problemas aparentemente sem solução.
Um
pouco da vida de São Francisco de Assis
Protetor
dos pobres, doentes, animais e da lavoura.
São
Francisco de Assis é conhecido como “O Homem de todos os tempos”, “O Apóstolo
do Amor” ou “O homem da Paz”.
Nasceu
em Assis (Itália), em 26 de setembro de 1182, com o nome de Francisco
Bernadone, em uma rica família mercante. Teve uma juventude superficial e
descuidada em companhia de outros jovens boêmios.
Aos
20 anos foi para a guerra contra Perusa, em nome de Assis. Nessa guerra foi
preso e depois de um ano seu pai o buscou por causa de uma doença. Durante
sua doença teve os primeiros contatos com o Evangelho.
Aos
24 anos pediu para que Jesus iluminasse seu caminho e ouviu uma voz:
Francisco!… Restaura a minha Igreja!
Francisco
decidiu atender ao pedido de Jesus, com isso seu pai o rejeitou e o deserdou.
São Francisco saiu de casa e abandonou tudo. Três anos depois, autorizado
pelo Papa Inocêncio III, Francisco e onze companheiros fundaram a Ordem dos
Frades Menores.
Em
1212, São Francisco e Clara fundaram a Primeira Comunidade das Clarissas.
Morreu
em 1226. Foi canonizado e em 1979 foi proclamado santo patrono dos
ecologistas pelo Papa João Paulo II.
Acredita-se
tenha sido uma das encarnações do Mestre Ascencionado Khutumi.
“Breve
virá, num futuro não tão distante,
uma
contabilidade cósmica para
todos
aqueles que maltrataram animais”.
(Ângelo).
"...Os
animais lhe ensinarão a arte de amor incondicional; eles lhe darão a
oportunidade de desenvolver a intuição, a tolerância e um coração cheio de
compaixão. Eles lhe ajudarão a crescer como ser humano. Eles também assumem
muito de suas cargas emocionais e físicas para tornar sua vida mais fácil.
Este é um segredo que a maioria das pessoas desconhece...". (Ângelo)
Trechos
de “Mensagens de Ângelo para todas as pessoas do Planeta”.
Ângelo
é um sábio em forma de Felino.
Canalizada
por Aurélia Louise.
Tem
um site espírita, que embora não seja minha religião, que aliás não tenho (faço
meditação), que publicou uma Oração muito salutar e aqui está ela:
Oração
Envolvidos em Teu amor e em Tua bondade infinitos,
Senhor,
buscamos nas luzes do Teu Evangelho,
os caminhos na direção dos compromissos
que assumimos na Espiritualidade Maior.
Embora tímidos filhos perdidos em nossas
imperfeições,
recebemos de Ti o aval, no intuito de servir, no
auxílio da evolução,
de nossos irmãos animais.
Hoje, unidos no mesmo ideal, buscamos,
nesta entidade que se forma, o pilar de
sustentação
de Tuas verdades, reavivando a luz, que se utiliza
de nossas mãos,
como instrumentos no trabalho da Seara.
Dá-nos Senhor, a força necessária para vencer;
Dá-nos a persistência para superarmos os
obstáculos;
Dá-nos a humildade, para que nos entendamos como
peças da engrenagem infinita de trabalhadores que
se unem,
no desenvolvimento da humanidade;
Dá-nos o amor que deve reger todos os nossos atos;
Dá-nos a compreensão e o perdão, que devem nos
libertar
de todos os nossos apegos;
Dá-nos a fé que nos sustenta nos momentos
difíceis;
Dá-nos a luz que clareia as trevas de nossos
pensamentos.
Que a cada passo nosso, se siga um passo Teu,
e todos nós, num só coração, num só pensamento,
formemos um único corpo, uma única alma,
com o propósito de amar e servir.
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
(10 DE
DEZEMBRO - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS)
10
de Dezembro é o dia Internacional dos Direitos dos Animais e este ano tem lugar
pela 10ª vez, chamando a atenção da opinião pública para a importância de uma
Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
A
Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15
de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer
valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.
PREÂMBULO
-
Considerando que todo o animal possui direitos;
-
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e
continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a
natureza;
-
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência
das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras
espécies no mundo;
-
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de
continuar a perpetrar outros;
-
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito
dos homens pelo seu semelhante;
-
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais;
PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo
1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida
e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo
2º
1. Todo o animal tem o direito a ser
respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode
exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever
de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem.
Artigo
3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus
tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve
ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo
4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie
selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que
tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo
5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que
viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua
espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas
condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este
direito.
Artigo
6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu
companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade
natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo
7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma
limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.
Artigo
8º
1. A experimentação animal que implique
sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer
se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja
a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser
utilizadas e desenvolvidas.
Artigo
9º
1. Quando o animal é criado para alimentação,
ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte
para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo
10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para
divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos
que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo
11º
1. Todo o ato que
implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime
contra a vida.
Artigo
12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande
um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a
espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente
natural conduzem ao genocídio.
Artigo
13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são
vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem
por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo
14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda
dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos
pela lei como os direitos do homem.
POSIÇÃO DOS
PARTIDOS SOBRE A PROTEÇÃO ANIMAL
A
Associação ANIMAL (Associação Nortenha de Intervenção no Mundo Animal -
http://www.animal.org.pt) decidiu este ano, pela primeira vez, fazer uma
campanha junto dos partidos políticos, aproveitando o cenário das eleições
legislativas, com o objectivo de levar o tema da protecção dos animais a ser
considerado nas propostas políticas eleitorais.
Além
de solicitar reuniões com os partidos políticos, a que só o PS respondeu
positivamente, a ANIMAL sugeriu aos amigos dos animais que enviassem aos
partidos uma mensagem (ver a mensagem no final do artigo), na qual se propunham
algumas medidas para melhorar a protecção legislativa aos animais em Portugal.
O
lema desta campanha desenvolvida pela ANIMAL foi "se
os animais não votam, votamos nós pelos animais".
São Francisco
de Assis
DIA MUNDIAL DO
ANIMAL
O
dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45
países.
Neste
dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos
amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos
refletir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.
Fim
|
ATENÇÃO Pessoal, o momento é agora!
Há 3 anos
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